CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 986
Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Proteção do Patrimônio de Família: O que diz a Lei sobre a Hipoteca de Bem de Família

O artigo 986 do Código Civil oferece um importante mecanismo de proteção para os bens que constituem o bem de família. Em termos simples, ele estabelece que os bens que foram legalmente designados como bem de família não podem ser hipotecados, penhorados ou de qualquer outra forma alienados.

Em outras palavras:

  • O que é um Bem de Família? É um imóvel ou um conjunto de imóveis que a lei considera como essencial para a moradia e subsistência da família. A intenção é garantir que a família tenha um lar seguro e não perca esse bem por dívidas ou outras circunstâncias.
  • O que a lei proíbe? A lei proíbe que esse bem, uma vez constituído como bem de família, seja utilizado como garantia para dívidas (hipoteca), apreendido por credores (penhora) ou vendido (alienado), a menos que haja exceções muito específicas previstas em lei (e que não são o foco deste artigo).

Por que essa proteção existe?

A finalidade principal é preservar a unidade familiar e garantir a dignidade das pessoas que dela fazem parte. Ao proteger o lar, a lei busca evitar que famílias inteiras sejam despejadas ou percam seu único bem de moradia por dificuldades financeiras.

Em resumo: O artigo 986 do Código Civil funciona como um escudo protetor para o lar da família, impedindo que ele seja facilmente objeto de garantias ou alienações. É uma norma que visa garantir a estabilidade e a segurança do núcleo familiar.